♦ NCM

07/06/2011 14:29
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    Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma nomenclatura unificada desenvolvida para ser adotada entre os países membros do Mercosul e criada com base no Sistema Harmonizado, na qual todo importado ou exportado deve ser classificado individualmente conforme códigos aduaneiros.
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    Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Classificação composta de 8 dígitos, definida entre os quatro membros permanentes da União Aduaneira, que posiciona a mercadoria para efeitos de comércio exterior, definido as alíquotas, a incidência de tributos, os incentivos existentes, os contingenciadores, inclusão em acordos internacionais, etc., e facilitando a comercialização, a análise e a comparação das estatísticas dos diversos países. Essa codificação é encontrada na TEC – Tarifa Externa Comum, publicação encontrado no mercado interno. A Nomenclatura Harmonizada foi implantada a partir de janeiro de 1995 junto com o MERCOSUL. Essa sistemática se encontra em vigor até os dias de hoje, podendo haver ajustes (mudanças) de Nomenclaturas procedidas pela própria OMA ou pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
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    Foi definido entre os quatro membros permanentes da União Aduaneira que a Nomenclatura Harmonizada do bloco teria 8 dígitos e foi implantada a partir de jan/95 junto com o MERCOSUL
    Essa sistemática se encontra em vigor até os dias de hoje, podendo haver ajustes (mudanças) de Nomenclaturas procedidas pela própria OMA ou pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.